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Contratação Psicólogo - Reclamação

Apreciação de reclamação

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze, pelas quinze horas, reuniu o júri de seleção que conduziu o processo de seleção dos candidatos ao concurso para a contratação de escola de um psicólogo para preenchimento de uma vaga temporária, quarenta horas semanais, a vigorar até final do presente ano letivo, no âmbito do contrato de autonomia, com contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo trigésimo oitavo do Decreto-Lei número cento e trinta e dois barra dois mil e doze, de vinte e sete de junho cujo prazo de candidatura decorreu do dia vinte e dois a vinte e sete de janeiro, inclusive, para analisar a reclamação apresentada, via mail, no dia vinte de fevereiro de dois mil e catorze, pelas treze e trinta, pelo candidato Carlos Amândio Antunes de Freitas, nomeadamente quanto ao facto de haver uma incongruência na pontuação atribuída ao referido candidato no domínio “ relacionamento interpessoal “ relativa à fase da entrevista, entre a lista ordenação relativa àquela fase e a lista de graduação final. Ou seja, a pontuação atribuída naquele domínio constante da lista ordenação relativa à fase entrevista é de quarenta pontos e na lista graduação final apenas constam quinze (15) pontos, alegando o reclamante que, aquela incongruência o prejudica na pontuação final já que a serem considerados os quarenta (40) pontos constantes da lista de ordenação da fase da entrevista, lhe darão a graduação final de vinte e oito vírgula sessenta e nove pontos (28,69) e não vinte e seis vírgula dezanove pontos (26,19), acrescentando que se a referida correção for efetuada o colocarão como o candidato mais graduado. Nesta conformidade, e analisada a reclamação apresentada, o júri de seleção verificou a justeza da mesma e constatou tratar-se de um lapso de transposição de pontuação entre uma lista e outra e deliberou proceder à sua correção. Mais deliberou o mesmo júri verificar a totalidade das pontuações atribuídas e proceder às devidas correções, pelo que, deliberou estabelecer uma nova lista de ordenação final contendo as correções efetuadas e que anexa à presente ata como parte integrante.

E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta reunião, da qual se lavrou a presente ata que depois de lida e aprovada, vais ser assinada por todos os membros do Júri de Seleção.

 

Agrupamento de Escolas Professor Abel Salazar - Guimarães, 20 de fevereiro de 2014

O Júri do Concurso

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