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Comunicação N.2 - 04/2020
A Direção do AEPAS espera encontrar bem os alunos e respetivas famílias. No momento em que dirige este comunicado, já se conhece a decisão do Governo relativamente à não reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais. Neste sentido, foi preparado um Plano de Ensino à Distância (E@D) de forma a permitir que todos os alunos consolidem as aprendizagens já adquiridas e desenvolvam novas aprendizagens, porque… perto ou longe, a Educação é um DIREITO! As metodologias a implementar terão como prossecução os objetivos estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais definidas para todas as disciplinas. Este Plano Ensino à Distância (E@D) será divulgado às famílias através das Senhoras Educadoras, Professores(as) Titulares de Turma e Diretores(as) de Turma no próximo dia 15 de abril (logo que se estabilizem os horários onde constarão as sessões síncronas e assíncronas) e disponibilizado nesta página. Para os dias 14 e 15 de abril serão enviados aos alunos propostas de trabalho. De reter que o terceiro período começa no dia 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período. Haverá avaliação do terceiro período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano. Não serão realizadas Provas de Aferição previstas para o 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Não serão realizadas as Provas Finais previstas para o 9.º ano de escolaridade. Para complementar o Ensino à Distância serão disponibilizados módulos de ensino/aprendizagem através da televisão (canal da RTP Memória #EstudoEmCasa) a partir do dia 20 de abril. Toda a informação pertinente continuará a ser divulgada pelos meios habituais. A Direção reitera votos de uma SANTA PÁSCOA para as famílias que integram o AEPAS |
Comunicação 04/2020
À Comunidade Educativa: Aproximamo-nos do início do 3.º período de um ano letivo que se tornou atípico. No momento em que a Direção do AEPAS dirige este comunicado, desconhece-se qual a decisão do Governo relativamente à reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais. Essa decisão será do conhecimento público no dia 9 de abril. No entanto, a Escola e os seus profissionais, encontram-se a preparar estratégias de ensino e aprendizagem que têm como grande objetivo a implementação do Ensino à Distância de forma a permitir que todos os alunos consolidem as aprendizagens já adquiridas e desenvolvam novas aprendizagens, porque… perto ou longe, a Educação é um DIREITO! As metodologias a implementar terão como prossecução os objetivos estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais definidas para todas as disciplinas. O desenvolvimento de um Plano de Ensino à Distância (E@D) é um processo em construção alicerçado na procura das melhores respostas às características desta comunidade educativa, o qual terá como papel fundamental a Educadora, Professor(a) Titular de Turma e Diretor(a) de Turma abrangendo-se, assim, todos os níveis de escolaridade, mantendo-se e incentivando-se o contacto com os Alunos, Pais e Encarregados de Educação. Oportunamente serão divulgadas todas as informações necessárias para o normal funcionamento das atividades letivas (presenciais ou não). Neste entretanto, a Direção do AEPAS deseja a toda a Comunidade Educativa uma Santa Páscoa no seio da família. Que este período vivido de forma diferente, se torne igualmente um momento de amor, de partilha e de inspiração. «Abraçar a sua cruz significa encontrar a coragem de abraçar todas as contrariedades da hora atual, abandonando por um momento a nossa ânsia de omnipotência e possessão, para dar espaço à criatividade que só o Espírito é capaz de suscitar.» Papa Francisco |
AVISO - Avaliações 2.º Período
Avisam-se todos os Pais/Encarregados de Educação que se encontra disponível no Programa GIAE a avaliação do 2.º período do(s) respetivo(s) educando(s). O acesso à aplicação GIAE pode ser realizado através do link GIAE Os Professores(as) Titulares de Turma e Diretores(as) de Turma irão proceder ao envio do registo de avaliação através de e-mail. Nas situações de manifesta impossibilidade de utilização desse meio de contacto o mesmo será enviado via CTT. A Direção aproveita a oportunidade para desejar à comunidade educativa votos de Boa Páscoa. Ronfe, 1 de abril de 2020 A Diretora, Maria do Carmo Pereira |
Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento
Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março Divulga-se a lista de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Alerta-se que esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas serão sempre realizadas pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em articulação com os Agrupamentos de Escolas e os Municípios. |
AVISO 2/2020 - COVID-19
AVISO
De acordo com a orientações emanadas pelo Ministério da Educação que decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril, informa-se a comunidade escolar do seguinte:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de
distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
2. Os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da Ação Social escolar deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição. Assim, solicita-se que todos os interessados na prestação deste serviço informem a escola do 1.º ciclo respetiva ou os Serviços de Administração Escolar da Escola Sede até ao final da manhã do dia 16 de março.
5. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
6. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
Ronfe, 13 de março de 2020
A Diretora,
Maria do Carmo Pereira
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