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Grupo Avaliação Interna

AVALIAÇÃO INTERNA DO AGRUPAMENTO

 

A Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, aprovou o sistema de autoavaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa. No artigo 3.º da supracitada lei pode ler-se que este sistema de avaliação compreende, entre outros, os objetivos de fomentar a melhoria da qualidade educativa, potenciando a sua eficácia; promover o sucesso educativo, aumentando o grau de exigência e qualidade; incentivar a realização de ações e planos de melhoria e de desenvolvimento; incentivar toda a comunidade a uma participação efetiva no processo educativo; valorizar os diferentes membros da comunidade.

A consecução de tais propósitos, segundo o disposto no artigo 4.º daquela lei, deve desenvolver-se com base numa conceção de avaliação, análise diagnóstica, visando não só a construção de pontos de referência para maiores níveis de exigência bem como o reconhecimento de boas práticas, quer organizativas quer pedagógicas, constituindo-se, assim, em modelos de reconhecimento, valorização, incentivo e dinamização educativa.

Todo este processo de autoavaliação, tendo um caráter obrigatório, tal como dá conta o artigo 6.º do mesmo diploma, pressupõe um planeamento adequado de toda a atividade do agrupamento, numa perspetiva de gestão escolar de excelência. Esta autoavaliação deve assentar, entre outros, nos seguintes domínios de análise: grau de concretização do projeto educativo, nível de execução das atividades, desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos, sucesso escolar e rede de parcerias com a comunidade local.

Sustentada nos pressupostos supramencionados, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna delineou alguns planos de melhoria e aderiu a outros programas como o intuito de melhorar alguns pontos débeis existentes neste agrupamento de escolas e auxiliar a prestação de contas.

Assim, salienta-se a intenção desta Comissão de fazer com que os diferentes grupos que constituem este agrupamento de escolas – professores, alunos, pais/encarregados de educação, assistentes operacionais e técnicos – assumam, no interior da sua escola, um papel dinamizador na autoavaliação. Esta intencionalidade é suportada na convicção de que a autoavaliação só terá um efeito regulador se os diferentes atores forem envolvidos. Neste sentido, não podemos deixar de relembrar que os atores só terão interesse na autoavaliação do agrupamento e nas mudanças se participarem das decisões acerca dos objetivos e dos procedimentos a serem adotados. Aliás, as oportunidades dos atores modificarem a sua postura serão maiores se eles tomarem consciência da situação e refletirem durante a planificação das ações.

 

 COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO INTERNA

 

 Constituição

  • Maria Augusta Campos Lopes (Coordenadora) – Professora do 3.º Ciclo
  • Maria Teresa Castro Abreu Salgado – Educadora de Infância
  • Maria Ester Monteiro – Professora do 1.º Ciclo
  • Maria Graça Lemos Vilasboas - Professora do 1.º Ciclo
  • Luís Manuel Teixeira da Silva - Professor do 3.º Ciclo
  • Isabel Maria Oliveira Fernandes - Professora do 3.º Ciclo
  • Lídia Manuela Fernandes Pereira - Professora Educação Especial
  • Silvério Afonso Silva – Subdiretor
  • Madalena Maria Leite Vaz – Coordenadora Assistente Operacional
  • Miguel Henriques – Representante dos Pias e Encarregados de Educação
  • Matheus Fernandes Corsete - SPO

 

Arquivo de Referenciais/Relatórios Resultantes Avaliação Interna

Atividades