Parabéns AEPAS - Ranking Escolas

Parabéns AEPAS pelos Excelentes Resultados Ranking Escolas 2023   1.º Lugar no Concelho    3.º Lugar no Distrito   111º Lugar no País

SuperTmatik em Francês! (2024)

Resultados obtidos na edição de 2024: Conhecidos os resultados da nossa participação na competição nacional da vertente francesa do concurso SuperTmatik, é hora de felicitar os alunos deste Agrupamento de...

Quem Quer Ser Campeão?! (2024)

No dia 28 de maio de 2024, teve lugar a edição de 2024 do concurso “Quem quer ser Campeão?!”. Construído à imagem do famoso concurso televisivo, este evento é promovido...

My Polis “Assembleia de Transformadores Sociais”

No âmbito do projecto “My Polis nas Escolas”, promovido pela Câmara Municipal de Guimarães, decorreu no passado dia 7 de junho, no Salão Nobre daquela Autarquia, uma Assembleia de Transformadores...

Artigos

Contratação Psicólogo - Reclamação

Apreciação de reclamação

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e catorze, pelas quinze horas, reuniu o júri de seleção que conduziu o processo de seleção dos candidatos ao concurso para a contratação de escola de um psicólogo para preenchimento de uma vaga temporária, quarenta horas semanais, a vigorar até final do presente ano letivo, no âmbito do contrato de autonomia, com contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do artigo trigésimo oitavo do Decreto-Lei número cento e trinta e dois barra dois mil e doze, de vinte e sete de junho cujo prazo de candidatura decorreu do dia vinte e dois a vinte e sete de janeiro, inclusive, para analisar a reclamação apresentada, via mail, no dia vinte de fevereiro de dois mil e catorze, pelas treze e trinta, pelo candidato Carlos Amândio Antunes de Freitas, nomeadamente quanto ao facto de haver uma incongruência na pontuação atribuída ao referido candidato no domínio “ relacionamento interpessoal “ relativa à fase da entrevista, entre a lista ordenação relativa àquela fase e a lista de graduação final. Ou seja, a pontuação atribuída naquele domínio constante da lista ordenação relativa à fase entrevista é de quarenta pontos e na lista graduação final apenas constam quinze (15) pontos, alegando o reclamante que, aquela incongruência o prejudica na pontuação final já que a serem considerados os quarenta (40) pontos constantes da lista de ordenação da fase da entrevista, lhe darão a graduação final de vinte e oito vírgula sessenta e nove pontos (28,69) e não vinte e seis vírgula dezanove pontos (26,19), acrescentando que se a referida correção for efetuada o colocarão como o candidato mais graduado. Nesta conformidade, e analisada a reclamação apresentada, o júri de seleção verificou a justeza da mesma e constatou tratar-se de um lapso de transposição de pontuação entre uma lista e outra e deliberou proceder à sua correção. Mais deliberou o mesmo júri verificar a totalidade das pontuações atribuídas e proceder às devidas correções, pelo que, deliberou estabelecer uma nova lista de ordenação final contendo as correções efetuadas e que anexa à presente ata como parte integrante.

E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta reunião, da qual se lavrou a presente ata que depois de lida e aprovada, vais ser assinada por todos os membros do Júri de Seleção.

 

Agrupamento de Escolas Professor Abel Salazar - Guimarães, 20 de fevereiro de 2014

O Júri do Concurso

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