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Comunicação N.2 - 04/2020

À Comunidade Escolar:

A Direção do AEPAS espera encontrar bem os alunos e respetivas famílias.

No momento em que dirige este comunicado, já se conhece a decisão do Governo relativamente à não reabertura das atividades letivas e não letivas presenciais.

Neste sentido, foi preparado um Plano de Ensino à Distância (E@D) de forma a permitir que todos os alunos consolidem as aprendizagens já adquiridas e desenvolvam novas aprendizagens, porque… perto ou longe, a Educação é um DIREITO!

As metodologias a implementar terão como prossecução os objetivos estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais definidas para todas as disciplinas.

Este Plano Ensino à Distância (E@D) será divulgado às famílias através das Senhoras Educadoras, Professores(as) Titulares de Turma e Diretores(as) de Turma no próximo dia 15 de abril (logo que se estabilizem os horários onde constarão as sessões síncronas e assíncronas) e disponibilizado nesta página.

Para os dias 14 e 15 de abril serão enviados aos alunos propostas de trabalho.

De reter que o terceiro período começa no dia 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.

Haverá avaliação do terceiro período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano.

Não serão realizadas Provas de Aferição previstas para o 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

Não serão realizadas as Provas Finais previstas para o 9.º ano de escolaridade.

Para complementar o Ensino à Distância serão disponibilizados módulos de ensino/aprendizagem através da televisão (canal da RTP Memória #EstudoEmCasa) a partir do dia 20 de abril.

Toda a informação pertinente continuará a ser divulgada pelos meios habituais.

A Direção reitera votos de uma SANTA PÁSCOA para as famílias que integram o AEPAS

AVISO 2/2020 - COVID-19

AVISO
 
De acordo com a orientações emanadas pelo Ministério da Educação que decidiu proceder à suspensão das atividades com alunos nas escolas, de 16 de março a 13 de abril, informa-se a comunidade escolar do seguinte:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de
distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
2. Os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da Ação Social escolar deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição. Assim, solicita-se que todos os interessados na prestação deste serviço informem a escola do 1.º ciclo respetiva ou os Serviços de Administração Escolar da Escola Sede até ao final da manhã do dia 16 de março.
5. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
6. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
 
                                                                     Ronfe, 13 de março de 2020
                                                                              A Diretora,
                                                                   Maria do Carmo Pereira

Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento

Covid-19 - Escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

 Divulga-se a lista de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Alerta-se que esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas serão sempre realizadas pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em articulação com os Agrupamentos de Escolas e os Municípios.

>> Consulta <<

AVISO 1/2020 - COVID-19

AVISO

Numa fase de contenção do vírus COVID-19 e, por decisão do Conselho de Ministros, comunica-se à comunidade escolar que se encontram suspensas em todas as unidades orgânicas deste agrupamento, as atividades letivas e não letivas a partir do dia 16 de março de 2020.
O regresso à escola só está previsto para o dia 14 de abril de 2020. No entanto, a situação será reavaliada pelo Governo no dia 9 de abril e comunicada ao país.
Salienta-se que os alunos não se encontram em período de férias, pelo que devem no espaço familiar, dar continuidade aos trabalhos/estudo e seguir as orientações dos docentes que venham a ocorrer.
Ronfe, 13 de março de 2020

A Diretora,
Maria do Carmo Pereira

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